Quando o assunto é plano de saúde empresarial ou em grupo, é comum haver diversas dúvidas a respeito desse serviço de assistência médica privada. Uma delas é sobre o que acontece caso um colaborador seja demitido ou se aposente.
Nessas circunstâncias, como fica o plano de saúde? Para entender melhor a questão, é importante conhecer a Resolução Normativa 488 — ou RN 488. Ela trata de regras e condições específicas para pessoas que foram desligadas de seus empregos ou se aposentaram.
Quer entender como fica a manutenção do plano de saúde após esses eventos? Então continue acompanhando a leitura!
O que é a RN 488?
A RN 488 é uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela trata do direito de funcionários demitidos ou exonerados e de aposentados em permanecer como beneficiários de um plano de saúde ligado à empresa em que atuavam.
Na prática, a RN 488 estabeleceu os critérios para que pessoas nessas condições possam continuar inscritas no mesmo plano de saúde empresarial.
Quando um colaborador é desligado ou se aposenta, a contratação de um novo plano de saúde tende a ser mais cara. Isso ocorre principalmente no segundo caso, por envolver, em regra, pessoas que já estão com uma idade mais avançada.
Logo, a RN 488 visa ajudar esses grupos a continuar tendo acesso aos serviços do plano de saúde, proporcionando segurança e estabilidade, mesmo após o término do vínculo empregatício.
Quais as principais regras e condições da RN 488?
Agora que você já conhece a RN 488 e seu propósito, vale a pena entender melhor suas regras e condições. Em primeiro lugar, é importante mencionar que a resolução é válida apenas para funcionários aposentados e que foram demitidos sem justa causa.
Enquadrando-se em um desses casos, o ex-colaborador pode então se manter vinculado ao plano de saúde oferecido pela empresa. Ou seja, é possível preservar as condições de cobertura que ele tinha quando era funcionário da organização. Para tanto, se torna necessário observar alguns pontos.
O que o ex-empregado deve fazer e quais os seus direitos?
Para ter o direito de manter o plano de saúde, o ex-empregado precisa ter contribuído com parte do pagamento das mensalidades enquanto estava empregado — exceto em situações previstas em contrato ou em convenção coletiva de trabalho.
Cumprido esse requisito, ele deve adotar os seguintes passos:
- comunicar à empresa, em até 30 dias, o seu interesse em continuar com o plano — vale ressaltar que a organização deve avisá-lo sobre a RN 488;
- pagar as mensalidades seguintes, após o desligamento, de forma integral.
Além desses pontos, existem outras regras e condições relevantes sobre a RN 488. São elas:
- o ex-funcionário demitido pode continuar no plano pelo período de 1/3 do tempo em que tenha contribuído, respeitando um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses;
- o colaborador aposentado pode permanecer no plano pelo tempo que contribuiu quando ativo — isso até 10 anos. Acima desse período de contribuição, o prazo é indeterminado;
- em caso de morte do titular do plano de saúde, os dependentes têm o direito de continuar nele.
O titular (e seus dependentes) só perdem o direito de permanecer no plano quando:
- o prazo legal acabar;
- se o profissional for contratado por uma nova empresa;
- se a companhia deixar de ofertar o benefício aos colaboradores atuais.
Entendeu como ficam os planos de saúde para funcionários demitidos e aposentados com a RN 488? Agora, com as informações deste artigo, você sabe quais são as principais regras, condições, direitos e deveres de cada parte.
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